Iniciativa carioca dá um passo à frente em respeito ao consumidor

Consumidor-supermercado

Desde o dia 15 de janeiro de 2014, está valendo um acordo firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e também da Associação Estadual do Rio de Janeiro e Associação Brasileira de supermercados (ABRAS).

Este acordo foi batizado como “De Olho no Preço” e estabelece que quando houver divergência de valores entre o preço anunciado na gôndola e o preço registrado no caixa, o consumidor terá direito a levar o produto de graça. Esta é uma medida que tem por objetivo realizar uma forte pressão sobre os estabelecimentos que constantemente permitem a ocorrência deste fato. Seja por descuido, inadimplência ou mesmo má fé. É notório que o número de incidentes deste tipo ocorre com uma frequência muito superior à aceitável.

A medida só é válida nas lojas das redes de super e hipermercados do Rio de Janeiro que aderiram ao acordo. O benefício compensatório porém, não é válido para produtos dos setores têxtil, de eletro e de bazar. E ainda, para que o consumidor possa levar o produto de graça, é preciso que a divergência de preços seja identificada e comunicada ao gerente ou responsável pela loja antes de realizar o fechamento e pagamento da compra. Ficando ainda o consumidor limitado a apenas a contemplação de uma única unidade gratuita do item com divergência de preços. Isto independente da quantidade pretendida de compra. Assim os responsáveis pretendem inibir ações de má fé também por parte dos consumidores. Valendo então para os demais unidades o preço mais baixo do conflito.

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Vale lembrar que sempre que houver divergência crível de preço de um produto, o código de defesa do consumidor defende o imediato direito do consumidor levar o produto pelo preço mais baixo.

Vale ressaltar que o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor já prevê uma diretriz geral para esta natureza de divergência. Segundo o Código de Defesa, quando houver divergência de preço crível (ou seja, um valor ou diferença passível de ser acreditado pelo consumidor) o consumidor tem o imediato direito de comprar o produto pelo menor preço envolvido. Seja este o preço anunciado ou o cobrado.

Infelizmente o acordo foi firmado com vigência apenas no estado do Rio de Janeiro e contou com 317 lojas participantes em seu lançamento. Mas a iniciativa é louvável, pois além de garantir um maior respeito ao consumidor, promove também uma campanha de conscientização que desperta nos consumidores o ímpeto de estar mais atento no ato de suas compras. O que é sempre muito importante.

Pois Toda compra é um ato de troca. E para ser uma troca de valores justos e beneficentes à ambas as partes. É imprescindível que seja realizada com confiança, boa fé e transparência.

Por Alexandre Conte

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